Recicle + Pague –
O projeto Recicle Mais Pague Menos é o modelo de tarifa indexada à produção de resíduos, pioneiro em Portugal, e que está implementado na Maia. Este modelo, vulgarmente conhecido por PAYT (Pay-As-You-Throw), permite calcular a Tarifa do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (TSGRU) em função do volume de lixo indiferenciado recolhido, e não do consumo de água. Desta forma, o principal objetivo é tornar possível que os munícipes paguem apenas pelos resíduos que não reciclam.

A implementação deste modelo está a ser faseada, de acordo com a tipologia de habitação, tendo ocorrido a primeira fase em moradias unifamiliares, processo já concluído em 2023, a segunda fase em edifícios multifamiliares dotados de compartimentos de resíduos (em implementação desde 2024), e uma terceira fase em edifícios multifamiliares que utilizam equipamentos coletivos de via pública (em implementação desde 2025).
Recicle Mais Pague Menos: o que é?
Trata-se de uma iniciativa do município da Maia, pioneira a nível nacional, que tem como objetivo tornar mais justa a tarifa paga pelos munícipes quanto à gestão dos resíduos.
O que muda na Tarifa?
A tarifa de gestão dos resíduos deixa de estar associada ao consumo de água (€/m3) e passa a estar associada, exclusivamente, aos resíduos indiferenciados produzidos (€/L). É, assim, aplicado o princípio do poluidor-pagador (PAYT – Pay As You Throw).
Em que consiste a Tarifa?
A Tarifa do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (TSGRU) contém uma componente fixa, devida pela disponibilidade do serviço e aplicável a todos os clientes, e uma variável, em função do nível da utilização do serviço. A componente variável da tarifa passa a estar associada, exclusivamente, à produção de resíduos indiferenciados.
A adesão a este modelo é facultativa?
Não. O Decreto-Lei n.º 73/2011 estabelece a obrigatoriedade de implementação do sistema PAYT em todos os municípios, até 2030.
Como está a ser implementado o Recicle Mais Pague Menos?
A implementação do modelo está a ser gradual, de acordo com a tipologia de cliente. Assim, a primeira fase foi dedicada às moradias unifamiliares, processo já concluído em 2023; a segunda fase teve como alvo os clientes de edifícios multifamiliares; e uma terceira fase, em curso, está a ser aplicada aos utilizadores de equipamentos coletivos existentes na via pública. Também os clientes não domésticos (empresas/serviços/comércios) têm vindo a ser incluídos no alargamento deste modelo, que se pretende mais justo.
Quais são as especificações das tipologias?
Os clientes das moradias unifamiliares possuem solução individual de contentores, com identificadores eletrónicos, para colocar à recolha (o modelo porta-a-porta).
Já os clientes de edifícios multifamiliares com solução própria para deposição de resíduos (compartimento/logradouro/armário), partilham os contentores. Os equipamentos também estão dotados com identificadores eletrónicos.
No caso dos clientes de edifícios multifamiliares sem solução própria para deposição de resíduos, os contentores utilizados são os existentes na via pública. As tampas destes equipamentos têm um sistema de controlo de acessos, motivo pelo qual foram atribuídas chaves eletrónicas aos respetivos utilizadores.
O que posso reciclar?
Todas as embalagens de papel e cartão, plástico, metal e vidro devem ser colocadas nos respetivos contentores seletivos. Também os resíduos como pilhas, baterias e equipamentos elétricos têm locais próprios para deposição. Assim, apenas os resíduos sem valorização devem ser encaminhados para o indiferenciado.
E os resíduos recicláveis têm algum custo?
Não existe qualquer custo respeitante ao papel/cartão, às embalagens de plástico e de metal, às embalagens de vidro, aos resíduos alimentares, aos resíduos de jardim, aos objetos volumosos, aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, ou ao uso dos ecocentros.
Vantagens do sistema PAYT
O sistema PAYT, promove uma maior justiça tarifária e incentiva à devida separação dos materiais recicláveis permitindo, assim, um menor encaminhamento de resíduos para o indiferenciado e, consequentemente, menor impacto financeiro. Adicionalmente, potencia uma gestão mais sustentável dos recursos naturais.
O que é necessário para aderir?
Nada. O novo modelo de cálculo da tarifa será implementado de forma automática.
Como é feito o registo das recolhas/acessos?
O registo das recolhas/acessos, realizado através de identificador eletrónico ou de chave eletrónica, é processado em plataforma tecnológica de gestão de dados.
Onde posso consultar o registo das recolhas/acessos?
O registo das recolhas/acessos pode ser consultado na Área Reservada do Cliente.
Onde posso consultar o Tarifário?
O Tarifário encontra-se disponível aqui.
Como é feita a cobrança da tarifa?
A tarifa continua a ser faturada e cobrada pelos SMAS da Maia, mantendo a descrição “Resíduos Urbanos”.
Consulte as especificações de cada implementação:
Equipamentos em Habitações Unifamiliares
Equipamentos em Habitação Multifamiliar com compartimentos de lixo
Equipamentos em Habitação Multifamiliar sem compartimentos de lixo
Consulte o microsite do PAYT para obter mais informações.
Veja, aqui , a informação sobre o lançamento do projeto.
