- Resíduos Sólidos domésticos - os resíduos caracteristicamente produzidos nas habitações, nomeadamente os provenientes das actividades de preparação de alimentos e de limpeza;
- Monstros - Objectos volumosos fora de uso provenientes das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensões, não possas ser removidos através dos meios normais de remoção;
- Resíduos verdes urbanos - os resíduos provenientes da limpeza e manutenção de jardins públicos ou afectos a habitações, designadamente troncos, ramos, folhas e ervas;
- Resíduos sólidos de limpeza pública - os resíduos provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de actividades destinadas a a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- Resíduos sólidos urbanos de origem comercial - os resíduos produzidos por um ou vários estabelecimentos, comerciais ou de serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produção de resíduos, que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos e cuja produção diária não exceda 1100 litros;
- Resíduos sólidos urbanos de origem industrial - os resíduos produzidos por uma única entidade, em resultado de actividades acessórias das unidades industriais, que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos, nomeadamente os provenientes de refeitórios e escritórios, e cuja produção diária não exceda 1100 litros;
- Resíduos sólidos urbanos de origem hospitalar - os resíduos produzidos em unidades prestadoras de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da doença, em seres humanos ou animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas, que não estejam contaminados em termos da legislação em vigor, que pela sua natureza ou composição seja semelhantes aos resídos sólidos domésticos e cuja produção diária não exceda 1100 litros.